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Tráfico de Animais Silvestres

O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas.

O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes devido a sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros.

As condições de transporte são péssimas. Muitos morrem antes de chegar ao seu destino final.
Filhotes são retirados das matas, atravessam as fronteiras escondidos nas bagagens de contrabandistas para serem vendidos como mercadoria.

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Todos os anos mais de 38 milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu hábitat no país, sendo 40% exportados, segundo relatório da Polícia Federal.

O tráfico interno é praticado por caminhoneiros, motoristas de ônibus e viajantes. Já o esquema internacional, envolve grande número de pessoas.

Os animais são capturados ou caçados no Norte, Nordeste e Pantanal, geralmente por pessoas muito pobres, passam por vários intermediários e são vendidos principalmente no eixo Rio-São Paulo ou exportados.

Os animais são traficados para pet shops, colecionadores particulares (priorizam espécies raras e ameaçadas de extinção!) e para fins científicos (cobras, sapos, aranhas...).

Com o desmatamento, muitas espécies entraram para a lista de animais ameaçados de extinção, principalmente na Mata Atlântica. Para mais informações, consulte o site www.renctas.org.br da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o MMA, o IBAMA, SOS FAUNA ou a CITIES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.

Segundo o IBAMA, a exploração desordenada do território brasileiro é uma das principais causas de extinção de espécies. O desmatamento e degradação dos ambientes naturais, o avanço da fronteira agrícola, a caça de subsistência e a caça predatória, a venda de produtos e animais procedentes da caça, apanha ou captura ilegais (tráfico) na natureza e a introdução de espécies exóticas em território nacional são fatores que participam de forma efetiva do processo de extinção. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas a medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam. Macaco

O que podemos fazer :

Não compre animais silvestres. Ter espécie nativa em cativeiro, sem comprovação da origem do animal, é crime previsto em lei.
Cada indivíduo capturado faz falta ao ambiente e também os descendentes que ele deixa de ter.
Também não compre artesanatos feitos com partes de animais, como penas coloridas.

Seja vigilante. Se presenciar a venda na feira livre ou depósito de tráfico, avise a polícia. Informe dados precisos da ocorrência.
Denúncias ao IBAMA através da Linha Verde Tel. 0800 61 8080.
Se te oferecem um animal na beira da estrada, não compre e repreenda o vendedor dizendo que isso é crime e que ele procure outra atividade que não lhe cause problemas com a lei.

Os pássaros nascem para ser livres e não presos ao stress e tédio do restrito espaço de uma gaiola. Afinal para que foram feitas as asas dos pássaros ?

O animal que vive preso, perde a capacidade de sobreviver e se defender sozinho e não pode ser solto na natureza sem o acompanhamento de um especialista.

Quando decidir ter um animal de estimação, lembre-se que existem milhares de cães e gatos abandonados aguardando a chance de uma adoção. Consulte a prefeitura da sua cidade ou entidades de proteção animal.

Somente a conscientização da população poderá desestimular este comércio ilegal e proteger o direito à vida e liberdade dos animais.

Vamos combater o tráfico de animais silvestres.

Se ninguém compra, ninguém vende, ninguém caça.

Extinção às gaiolas !

Músicas sobre o tema.

Vídeos :
Tráfico de animais silvestres - Globo Repórter
Tráfico de animais silvestres 2
Vídeo 3.

Bem-estar animal

Jabuti

DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE
SEÇÃO I
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA
Art 11 matar , perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo por exemplar excedente de:
I - R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES; e
II - R$3.000,00 ( três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES.
§ 1º Incorre nas mesmas multas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. IBAMA .

Para saber mais : Convenção sobre Diversidade Biológica (Rio-92).

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